Desde a semana passada quem foi levar seu bichinho para passear na praça Batista Campos em Belém, notou algumas placas com um aviso de proibição. O alerta é para a Lei municipal 7831, de 30/04/1997 que proíbe a circulação de cães nos horários de maior visitação do espaço público. Os horários em que a presença dos animais está vetada, conforme a lei são de 6 as 9h e de 16 às 20h.
Eu ainda acho que a lei de punição deveria ser aplicada aos donos mal educados e um investimento na segurança e fiscalização na praça deveria receber atenção. Cachorro não assalta turista nem trabalhador.
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